Resolução N° 084/2006 – CAMPG

Resolução N° 093/2013 – CAMPG

A Câmara de Pós-Graduação da UFRGS define o coorientador como o “docente ou pesquisador, com título de doutor ou equivalente, chamado a contribuir com competência complementar àquela do orientador, considerada necessária à realização do projeto acadêmico do aluno de pós-graduação”.

Prazos para solicitação de coorientação nos cursos de Mestrado e Doutorado como sendo os seguintes:

a) de até 15 (quinze) meses contados a partir do ingresso do aluno de mestrado;
b) de até 30 (trinta) meses contados a partir do ingresso do aluno de doutorado.

Para encaminhar o pedido de coorientação, deverá ser encaminhada seguinte documentação para a secretaria do PPGCF:

1. Coorientador pertencente à UFRGS:

• Carta do orientador convidando o possível coorientador e justificando a complementaridade da coorientação, direcionada à CCPPGCF.

• Carta de aceite do possível coorientador.

• O curriculum vitae do possível coorientador na Plataforma Lattes (CNPq) deve estar atualizado.

2. Coorientador externo ao quadro da UFRGS

• Carta do orientador convidando o possível coorientador e justificando a complementaridade da co-orientação, direcionada à CCPPGCF.

• Carta de aceite do possível coorientador.

• O curriculum vitae do possível coorientador na Plataforma Lattes (CNPq) deve estar atualizado.

• Autorização da instituição de origem (Download)

• Formulário para credenciamento de participante externo (Download)

Além da aprovação da solicitação de coorientação pela CCPPGCF, o credenciamento de membros externos deverá ser aprovado pela Câmara de Pós-Graduação – CAMPG UFRGS. Documentos complementares poderão ser solicitados.